TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA “CONSULTORIA PARENTAL”
- CAMPANHA
1.1. A campanha é realizada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A. (“Organizadora” ou “TEM”), com objetivo de oferecer 04 (quatro) consultas online mensais com profissional especialista em parentalidade (“CAMPANHA”), para o Titular (“Titular”).
1.2. O serviço tem como objetivo promover relações familiares mais saudáveis, equilibradas e conscientes, por meio de orientação qualificada, acolhimento e suporte técnico voltado aos desafios comportamentais de crianças e adolescentes. Com uma consulta personalizada, que auxilia pais, responsáveis e cuidadores na condução de situações do dia a dia, desde os primeiros anos de vida até a adolescência, incluindo temas como rotina, limites, comportamento, desenvolvimento e convivência familiar.
1.3. Os atendimentos possuem caráter exclusivamente consultivo e orientativo, não constituindo serviço de psicoterapia, diagnóstico clínico, tratamento médico, psiquiátrico ou psicológico.
1.4. Para participar da Campanha, o Titular declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento Campanha”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.
- PERÍODO
2.1. A Campanha terá validade durante 01 de julho de 2026 até 31 de agosto de 2026, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).
2.2. O benefício poderá ser utilizado até o dia 30 de setembro de 2026, desde que a consulta tenha sido agendada até o dia 31 de agosto de 2026.
- MECÂNICA
3.1. Para utilização do serviço de consultoria parental, o Titular deve acessar o APP TEM ou a área logada pelo site https://app.temsaude.com/login
3.2. Na tela inicial do aplicativo, selecionar o menu “Benefício Infantil”.
3.3. Após, selecionar “Consultoria Parental” e “Acessar”.
3.4. O Titular será direcionado para plataforma de agendamento, onde deverá escolher uma data e horário, conforme a disponibilidade.
3.5. Na tela seguinte, é necessário preencher com nome, e-mail, e descrever em poucas palavras, informações que podem ser úteis para preparação da reunião.
3.6. Ao confirmar a solicitação de agendamento, o Titular receberá um e-mail com as informações de data, horário e nome da profissional que realizará o atendimento, juntamente com o link da reunião (Google Meet) para acesso no dia agendado.
- CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE AGENDAMENTO
4.1. Reagendamentos e/ou cancelamentos: O Titular deverá solicitar o cancelamento e/ou reagendamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previamente agendado. Solicitações realizadas fora desse prazo poderão não ser aceitas e o atendimento será considerado como realizado para fins de limite de utilização do serviço.
4.2. Tolerância de atraso no atendimento: No dia e horário agendados, o profissional aguardará por até 15 (quinze) minutos após o início da reunião para o comparecimento do Titular. Caso não seja acessado dentro desse período, o Titular será considerado ausente.
5. EXCLUSÕES DO SERVIÇO
5.1. O serviço de Consultoria Parental não contempla:
a) Uso indevido ou em desacordo com a finalidade do serviço;
b) Intervenções presenciais;
c) Atuação direta com crianças ou adolescentes sem a presença de um adulto;
d) Garantia de resultados específicos em relação às orientações fornecidas;
e) Mediação de conflitos legais ou familiares com implicações jurídicas;
f) Situações que exijam suporte especializado além do escopo do serviço.
- POLÍTICA DE PRIVACIDADE
6.1. A TEM Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo Usuário no ato da ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, agendamentos de consultas e exames, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais.
6.2. A TEM Saúde coleta dados pessoais, cuja finalidade precípua é realizar o cadastro para a posterior cumprimento de contrato estabelecido entre o titular de dados e os parceiros de Benefícios da TEM Saúde, podendo incluir outras finalidades como o melhoramento do produto, tendo como exemplo estudo sobre qual tipo de especialista médico é mais necessário em determinada região, Marketing e cumprimento de política interna da TEM Saúde em promover o engajamento dos Titulares/Clientes nos cuidados da Saúde e Prevenção.
6.3. Ao contratar e operar nossos serviços, o USUÁRIO declara ciência e autoriza o tratamento de dados dispensado pela TEM.
6.4. Nossa Política de Privacidade respeita a legislação vigente e encontra-se no site https://www.temsaude.com.br/politica-de-privacidade.html
- DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento.
7.2. O Usuário participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
7.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.
7.4. A Campanha “CONSULTORIA PARENTAL” é realizada e administrada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.
7.5. O CARTÃO SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES, BEM-ESTAR E MEDICAMENTOS.
O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.
7.6. O benefício será suspenso automaticamente em caso de cancelamento do Cartão Saúde.
7.7. O benefício é pessoal e intransferível. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em outra forma não exposta aqui.
7.8. Caso as regras deste Regulamento não sejam cumpridas pelo participante dentro do Prazo da Campanha, a TEM não terá qualquer obrigação de conceder o benefício.
7.9. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Usuário participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.
7.10. O Usuário participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término do Período da Campanha, sob qualquer pretexto.
7.11. O Usuário participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.
7.12. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Usuário participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.
7.12.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Usuário participante.
7.13. O Usuário participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.
7.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.
