TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA “ASSISTENTES DIGITAIS”
- CAMPANHA
1.1. A campanha é realizada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A. (“Organizadora” ou “TEM”) com objetivo de oferecer acesso ao benefício Assistentes Digitais de forma gratuita (“CAMPANHA”), para o Titular ou para 1 (um) dos dependentes (“Usuários”).
1.2. As assistentes virtuais abrangidos por este Regulamento estão vinculados aos seguintes produtos e áreas temáticas:
a) Saúde Mental;
b) Saúde da Mulher e Parentalidade;
c) Fit e Nutrição;
d) Questões Financeiras;
e) Orientações Jurídicas.
1.3. Cada assistente virtual será treinado de forma específica, considerando o escopo, o público‑alvo e os limites técnicos e legais de cada produto.
1.4. Os Assistentes Digitais consistem em uma ferramenta baseada em Inteligência Artificial (IA), disponibilizada com a finalidade de fornecer informações, esclarecimento de dúvidas e orientações gerais, possuindo caráter exclusivamente informativo e de apoio, não substituindo a atuação de profissionais qualificados.
1.4.1. As orientações fornecidas não substituem, em qualquer hipótese, a consulta com profissionais qualificados, diagnóstico médico, parecer técnico ou qualquer forma de aconselhamento especializado. A utilização dos Assistentes Digitais não estabelece relação médico-paciente, nem configura prestação de serviços de saúde pela TEM.
1.4.2. A TEM, não se responsabiliza por decisões tomadas com base nessas informações, sendo recomendável confirmá-las com profissionais especializados.
1.4.3. Ao utilizar o assistente virtual disponibilizado, o Usuário declara estar ciente e de acordo com as seguintes condições:
1.5. O assistente virtual é uma ferramenta automatizada que utiliza inteligência artificial para fornecer informações e suporte, podendo não compreender integralmente todas as solicitações.
1.6. O Usuário é responsável por:
- Utilizar as informações de forma crítica e consciente;
- Não tomar decisões relevantes ou sensíveis exclusivamente com base nas respostas do assistente virtual;
- Buscar atendimento humano sempre que necessário, especialmente em situações de emergência, risco à saúde física ou mental, ou questões complexas.
1.7. O Usuário reconhece que:
- As respostas podem conter erros ou imprecisões;
- O sistema não substitui atendimento humano ou análise especializada;
- Nem todas as solicitações poderão ser atendidas.
1.8. Dados e Privacidade:
1.8.1. As interações poderão ser:
-
- Registradas e armazenadas;
- Analisadas para melhoria do serviço;
- Tratadas conforme a Política de Privacidade da TEM Saúde.
1.9. O Usuário compromete-se a não inserir:
- Dados pessoais sensíveis desnecessários;
- Informações de terceiros sem autorização;
- Conteúdos ilícitos.
1.10. Uso Indevido:
1.10.1. É vedado o uso do assistente para:
-
- Práticas ilegais;
- Tentativa de exploração de falhas do sistema;
- Envio de conteúdo inadequado ou fraudulento.
1.11. Atendimento Humano:
- O Usuário poderá solicitar atendimento humano para as assistentes Saúde Mental, Saúde da Mulher e Parentalidade, Fit e Nutrição sempre que necessário, conforme disponibilidade do serviço.
- O assistente virtual não substitui o aconselhamento, diagnóstico ou atendimento realizado por profissionais humanos qualificados. Em caso de dúvidas, sintomas, situações de risco ou necessidade de orientação personalizada, procure um profissional especializado.
1.12. Para participar da Campanha, o Usuário declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento Campanha”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.
2. PERÍODO
2.1. A Campanha terá validade de 04 de maio de 2026 até 30 de junho de 2026 observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).
3. MECÂNICA
3.1. O acionamento do serviço poderá ser realizado por meio dos canais digitais da TEM, conforme descrito abaixo:
a) O Usuário, maior de 18 (dezoito) anos deverá acessar a área logada da TEM, por meio do aplicativo ou plataforma digital, utilizando login e senha cadastrados;
b) No menu principal, deverá selecionar a opção “Assistentes Digitais”;
c) Em seguida, deverá escolher o assistente desejado para iniciar a interação;
d) Após a escolha, será automaticamente direcionado para o ambiente de conversa via WhatsApp para início da interação.
3.2. SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
3.2.1. TEREZA, ASSISTENTE DE SAÚDE MENTAL
3.2.2. Disponibiliza orientações iniciais sobre bem-estar emocional, autocuidado e saúde mental, auxiliando na identificação de necessidades e fornecendo conteúdos informativos. Quando identificado que a demanda exige avaliação especializada, poderá ocorrer direcionamento para agendamento com profissional habilitado.
3.2.3. TIAGO, ASSISTENTE JURÍDICO
3.2.4. Fornece informações gerais sobre direitos e deveres, esclarecendo dúvidas frequentes e orientando sobre possíveis caminhos e serviços especializados, sem caracterizar consultoria jurídica.
3.2.5. TINA, ASSISTENTE SAÚDE DA MULHER
3.2.6. Oferece conteúdos e orientações informativas sobre as diferentes fases da vida da mulher, incluindo saúde preventiva, gestação, puerpério e bem-estar feminino, podendo direcionar para atendimento especializado quando necessário.
3.2.7. TITO, ASSISTENTE FIT E NUTRIÇÃO
3.2.8. Compartilha orientações sobre alimentação equilibrada, hábitos saudáveis e rotina de atividades físicas, com foco na promoção da qualidade de vida, podendo indicar acompanhamento profissional quando aplicável.
3.2.9. TÚLIO, ASSISTENTE FINANCEIRO
3.2.10. Auxilia com informações e direcionamentos sobre organização financeira, planejamento pessoal e tomada de decisões mais conscientes, sem caracterizar aconselhamento financeiro individualizado.
3.3. REGRAS GERAIS DE USO DO SERVIÇO
3.3.1. Por se tratar de serviço baseado em Inteligência Artificial, as respostas fornecidas podem apresentar limitações técnicas inerentes à tecnologia utilizada, não havendo garantia de assertividade absoluta das informações disponibilizadas.
3.3.2. A TEM poderá, a qualquer tempo, atualizar, modificar ou aprimorar funcionalidades do serviço, visando melhorias operacionais e evolução tecnológica, respeitando as condições contratuais aplicáveis.
3.3.3. O Usuário reconhece que as informações fornecidas pelos Assistentes Digitais possuem caráter exclusivamente informativo e de apoio, cabendo exclusivamente ao Usuário a avaliação e decisão sobre a adoção de qualquer medida ou providência com base nas orientações recebidas
3.3.4. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a TEM não será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos decorrentes da utilização dos Assistentes Digitais.
3.3.5. O Usuário compromete-se a utilizar a ferramenta de forma adequada e de boa-fé, não devendo utilizá-la como único meio para tomada de decisões relevantes. Em caso de emergência, o Usuário deverá buscar atendimento imediato junto aos serviços competentes, não devendo utilizar os Assistentes Digitais como substituto para atendimento emergencial.
3.3.6. O uso dos Assistentes Digitais poderá envolver o tratamento de dados pessoais, o qual será realizado em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), conforme previsto na Política de Privacidade da TEM.
4. EXCLUSÕES
4.1. O serviço de Assistentes Digitais, não contempla:
a) Diagnósticos médicos, psicológicos, jurídicos ou financeiros;
b)Prescrições médicas, nutricionais ou terapêuticas;
c) Consultoria jurídica formal ou elaboração de documentos legais;
d) Atendimento emergencial ou situações de urgência;
e) Acompanhamento contínuo por profissionais humanos;
f) Tomada de decisão em nome do Usuário.
- POLÍTICA DE PRIVACIDADE
5.1. A TEM Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo Usuário no ato da ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, agendamentos de consultas e exames, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais.
5.2. A TEM Saúde coleta dados pessoais, cuja finalidade precípua é realizar o cadastro para a posterior cumprimento de contrato estabelecido entre o titular de dados e os parceiros de Benefícios da TEM Saúde, podendo incluir outras finalidades como o melhoramento do produto, tendo como exemplo estudo sobre qual tipo de especialista médico é mais necessário em determinada região, Marketing e cumprimento de política interna da TEM Saúde em promover o engajamento dos Titulares nos cuidados da Saúde e Prevenção.
5.4. Nossa Política de Privacidade respeita a legislação vigente e encontra-se no site https://www.temsaude.com.br/politica-de-privacidade.html
- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento.
6.2. O Usuário participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
6.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.
6.4. A Campanha “ASSISTENTES DIGITAIS” é realizada e administrada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.
6.5 O CARTÃO SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES, BEM-ESTAR E MEDICAMENTOS.
O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.
6.6. O benefício será suspenso automaticamente em caso de cancelamento do Cartão Saúde.
6.7. O benefício é pessoal e intransferível. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em outra forma não exposta aqui.
6.8. Caso as regras deste Regulamento não sejam cumpridas pelo participante dentro do Prazo da Campanha, a TEM não terá qualquer obrigação de conceder o benefício.
6.9. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Usuário participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.
6.10. O Usuário participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término do Período da Campanha, sob qualquer pretexto.
6.11. O Usuário participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.
6.12. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Usuário participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.
6.12.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Usuário participante.
6.13. O Usuário participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.
6.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.
